
Quando a autoridade do discurso transforma-se em discurso de autoridade
Como é sabido, nomeadamente entre aqueles advogados que militam na seara do tribunal popular, é proibido a utilização do denominado discurso de autoridade, tendo o legislador indicado as situações por meio do art. 478, caput e incisos do CPP, introduzido pela Lei. 11.689/08, a qual trouxe várias alterações pontuais no procedimento bifásico ou escalonado do júri. Assim, o tribuno da acusação ou defesa não podem valer-se do discurso de autoridade no tocante à sentença de pronún