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O TRIBUNAL

Tribunal do Júri em face da Constituição Federal e Leis Ordinárias. Crimes dolosos contra a vida.

SOB A ÓTICA DO DR. ROMUALDO SANCHES CALVO FILHO

A instituição do júri está presente na maior parte dos Estados de Direito Democráticos. No Brasil, vem sendo mantida por todas as Constituições Federais, inclusive pela atual, que reconhece expressamente a soberania de seus vereditos. Não poucos têm sido seus adversários, que de há muito defendem sua extinção por entender tratar-se de uma fonte de iniqüidades. Na verdade, entretanto, o julgamento popular é o mais democrático de todos os institutos processuais penais, permitindo aos jurados decidir com mais liberdade e mais sintonizados com os anseios da sociedade do que os juízes togados, pois, ao contrário destes, não precisam motivar suas decisões. A respeito, já advertia Cícero: Summum jus, summa injuria (Direito máximo, injustiça máxima). Sobre a palavra, através da qual as partes se manifestam no Tribunal do Júri, o notável Promotor paulista César Salgado afirmou que ela era tão importante que Deus, antes de criar o mundo, ao dizer faça-te mundo, antes de criar o homem, ao dizer faça-te homem, havia criado a palavra.

O contraditório em plenário é também mais vibrante e imediato, posto que realizado por meio do debate oral, priorizando o direito de resposta. Resposta esta sobre a qual Vieira, em uma de suas imortais imagens, falou: “É cousa tão natural o responder, que até os penhascos duros respondem e para as vozes têm ecos. Pelo contrário, é tão grande violência não responder, que aos que nasceram mudos fez a natureza também surdos, porque se ouvissem e não pudessem responder, rebentariam de dor”. Apesar de sua importância, são relativamente poucas as obras sobre o júri, lembrando-se aquelas, já clássicas, do preclaro Procurador de Justiça Hermínio Alberto Marques Porto e do eminente Desembargador Adriano Marrey. O livro Manual Prático do Júri, de autoria do ilustre criminalista Romualdo Sanches Calvo Filho, além de estar atualizado com a Lei nº 11.689/08, tem uma grande vantagem ao enfrentar o tema do ponto de vista do advogado. Em linguagem escorreita e elegante, de leitura agradável, mostrando a erudição e experiência do autor no Tribunal do Júri, a obra trata de todas as fases do procedimento: o inquérito policial, o sumário de culpa, o plenário de julgamento, a quesitação e a comunicação verbal, abordando a oratória como ferramenta de persuasão e os cuidados e posturas necessários ao orador. Em apêndice, apresenta modelos de saudações e de quesitações, além de um guia prático de plenário.

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